Em 16 de julho, Toffoli suspendeu todas as investigações em curso no país que tivessem como base dados sigilosos compartilhados pelo Coaf sem autorização judicial.
A decisão de Toffoli foi liminar (provisória), e o julgamento do tema em plenário está marcado para 21 de novembro, mas a data pode ser antecipada.
A Rede Sustentabilidade argumentava que o debate sobre o tema deve levar em consideração o "contexto em que estamos". O partido usou como exemplo uma decisão do próprio STF que autorizou a "quebra" de sigilo de correspondência de presos.
Segundo a Rede, o Coaf é obrigado a comunicar às autoridades competentes a existência de indícios de crimes. Neste caso, afirma o partido, não há quebra de sigilo, mas transferência de informações, devendo-se manter o sigilo das comunicações.
Ao rejeitar suspender a decisão de Toffoli, Lewandowski entendeu que o tipo de ação apresentada pela Rede era incabível. Acrescentou que não se pode entrar com outro processo para questionar uma decisão, deve-se recorrer no âmbito da ação na qual houve a própria decisão.
"A ADPF não é instrumento sucedâneo de recurso contra decisões monocráticas prolatadas no âmbito desta Suprema Corte. De fato, proscrito o desvirtuamento do instituto para a inserção de medidas processuais atípicas direcionadas a impugnar decisões judiciais proferidas no âmbito desta Suprema Corte", afirmou o ministro.
Lewandowski lembrou que o presidente do Supremo já levará a questão ao plenário. "Prematura, portanto, a antecipação do juízo exauriente nesta matéria até a deliberação da Suprema Corte."
Ainda na avaliação do ministro, os argumentos do partido "não impressionam". "Os argumentos utilitaristas da parte autora - no sentido da necessidade de combater os ilícitos transnacionais por meio do compartilhamento das informações – não me impressionam, nem tampouco autorizam tornar letra morta os dispositivos constitucionais em testilha."