STF nega habeas corpus a Carlinhos Cachoeira
02/06/2018 13:46 em Goiás

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A defesa queria que a pena dele fosse cumprida em regime aberto. Com a decisão, ele continua condenado ao regime semiaberto.

Cachoeira foi condenado por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A prisão do bicheiro foi determinada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro no dia 4 de maio.

O contraventor foi preso em Goiânia no dia 10 de maio. Um dia depois da prisão, Cachoeira foi levado para a Casa de Prisão Provisória (CPP).

Semiaberto 

No dia 23 de maio, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de Carlinhos Cachoeira, de seis anos e oito meses para quatro anos.

O STF manteve a condenação por corrupção ativa fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas considerou elevada a pena imposta em segunda instância, por isso foi decidida e diminuição da pena, e ainda o cumprimento da mesma em regime semiaberto.

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