O que pode e o que não pode nas eleições de 2018
14/10/2017 07:31 em Brasil

Diante da minirreforma de 2015 e as alterações a partir da reforma política deste ano, as eleições de 2018 terão algumas alterações. Em entrevista ao programa VIVA VOZ, com os jornalistas Altair Tavares e Vassil Oliveira, o procurador eleitoral de Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, explicou didaticamente o que os candidatos podem e o que eles não podem fazer no próximo processo eleitoral.

Entre as alterações, os pré-candidatos poderão começar a arrecadar dinheiro para a campanha a partir de maio. No entanto, o recurso só poderá ser utilizado após o registro de candidatura, que é feito em agosto. Além disso, a internet é um campo que poderá ser muito explorado pelos políticos, uma vez que não seja feito pedido explicito de voto e links patrocinados.

Leia a entrevista na íntegra:

Altair Tavares: Como é o período de preparação do MPE a partir das mudanças eleitorais:

Alexandre Moreira: Cada eleição é uma dinâmica diferente. Por exemplo, em 2010 tivemos a Lei da Ficha Limpa, que era novidade a época, com bastante questões, bastante discussão. Depois, ano passado, tivemos uma minirreforma, feita em 2015, que mudou bastante a dinâmica da eleição, com encurtamento do prazo de campanha, uma flexibilização muito maior na propaganda eleitoral antecipada, com o fim do financiamento por pessoas jurídicas, ou seja, que vieram com menos recursos. E agora para a eleição de 2018, novamente temos bastante mudanças, alterações na legislação eleitoral, algumas serão implementadas em 2020, outras já em vigor agora. A arrecadação de campanha já vai poder ser feita em 15 de maio do ano que vem. Antes só era possível a partir de agosto, após os registros de candidatura. Então, os candidatos já vão poder começar a arrecadar antecipadamente.

Altair Tavares: Sobre isso, como os candidatos poderão começar a arrecadar se a candidatura só será aprovada depois?

Alexandre Moreira: São as dificuldades. Como veio na lei, vai poder arrecadar antes, mas não vai poder gastar. Da forma que veio a lei, só vai poder gastar após o registro conforme o calendário eleitoral. Só pode fazer a arrecadação, o recurso ficaria em stand-by, o gasto seria feito na fase de campanha. Inclusive, hoje houve uma flexibilização muito grande a partir da minirreforma de 2015 quanto à questão da propaganda eleitoral antecipada. Anteriormente havia uma vedação quase total da propaganda eleitoral antecipada. O candidato não poderia fazer nada subliminar, que desse alguma conotação eleitoral. Hoje, está permitido que os pré-candidatos, ainda que sem registro, possam apresentar propostas, sondagens. Só não pode pedir explicitamente o voto. Então, tirando isso, ele pode fazer uma espécie de pré-campanha. Outra coisa que não pode fazer é realizar gastos nessa fase de pré-campanha. Entendo que a realização de gastos, algo que envolva gastos não permitidos no artigo 36-A da lei eleitoral vai ter que reservar, mas fora isso, na internet, por exemplo, que é um ambiente gratuito, está bem flexível.

Vassil Oliveira: Isso não seria hipocrisia?

Alexandre Moreira: Sim. Inclusive não se considera gasto de campanha o recurso que o pré-candidato ou candidato usa para deslocamento em automóvel, hospedagem e alimentação. Então, eventualmente esse gasto, desde que não peça voto explicitamente, mas seja só sondagem, hoje não tem vedação para isso.

Vassil Oliveira: E a contratação de equipe?

Alexandre Moreira: Se ficar evidenciado que tem a contratação de equipe, eu entendo que teria violação.

Vassil Oliveira: Não seria então caixa 2?

Alexandre Moreira: Muitas vezes, a questão do caixa 2 é probatória e muito difícil. Caixa 2 é um dos grandes males da campanha que existe hoje. Tentamos combater, mas não é sempre fácil conseguir apurar.

Vassil Oliveira: Mas se não é fácil de contabilizar, então o candidato tem que fazer sem contabilizar, sem oficializar. Ele está fazendo, todo mundo vê que tem um trabalho profissional na pré-campanha.

Alexandre Moreira: Muitas vezes tem algo que é evidente o gasto e coisas que qualquer um pode fazer. Se qualquer um pode fazer, como ele mesmo, tem que ter uma prova de que realmente tem um caixa 2 ou contratação por algum valor, e essa prova nem sempre é fácil. Tentamos apurar quando chega a denúncia. Quando se consegue apurar, cabe a sanção em relação a isso. Pode caracterizar abuso de poder econômico, que dá uma sanção mais grave, ou uma mera irregularidade na propaganda, que dá a aplicação de uma multa. Varia de caso a caso, dependendo da gravidade e dimensão do que se consegue apurar.

Vassil Oliveira: Na prática, temos uma campanha explícita nas redes sociais?

Alexandre Moreira: A minirreforma de 2015 possibilitou isso, flexibilizou bastante. A lógica é de que vários países do mundo tem a campanha liberada, não existe pré-campanha, essa limitação temporal. A lógica no Brasil, ter um ponto de largada visando uma isonomia, uma igualdade entre os candidatos, que todos teriam que largar exatamente naquele momento para fazer a campanha. Antes daquilo ninguém poderia fazer campanha. Em relação a essa regra havia uma interpretação bem rígida. Com a minirreforma de 2015 tem um encurtamento muito grande da campanha, ou seja, apenas 45 dias de campanha. Em 45 dias é muito difícil uma pessoa se tornar conhecida. Uma contrapartida a isso foi a flexibilização da campanha para que as pessoas possam fazer sondagem, se apresentarem e ficou realmente certa hipocrisia da legislação, mas é a forma que foi aprovada, e o Tribunal Superior Eleitoral tem tido uma interpretação bem flexível em relação a isso.

Altair Tavares: Já existe denúncias em Goiás?

Alexandre Moreira: Chegou uma denúncia envolvendo o atual vice-governador, José Eliton, sobre os vídeos publicitários. É na própria rede social dele. O que não poderia seria um link patrocinado. Até então, o link patrocinado, os impulsionadores de conteúdo que tem no Facebook, no Google, era proibido pela legislação. Atualmente, passou a ser permitido na fase de campanha, mas como envolve um custo não pode na pré-campanha. Neste caso envolvendo o vice-governador, como está apenas na página pessoal e não tem nenhum link patrocinado, no primeiro momento não vejo irregularidade, mas estou aguardando o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral para poder adotar uma posição. Por isso preferi não arquivar nem representar.

Altair Tavares: As propagandas eleitorais dos partidos nos perfis dos candidatos não configura propaganda ilícita?

Alexandre Moreira: Hoje o que temos é a propaganda partidária, essa replicação não teria. Eu não gosto muito de falar de casos concretos, mas ocorre que a propaganda partidária, fazer críticas a um adversário, a quem está no governo, é natural. Da mesma forma que quem muitas vezes está no governo mostra suas realizações ou o partido que está na situação mostra sua realização, a oposição faz críticas, isso é natural. O que não pode ter é um desvirtuamento da propaganda partidária porque diz que é gratuita, mas não é. É gratuita só para o partido, mas para a população ela tem uma compensação fiscal, sempre teve. Essa é uma posição que eu defendi no Tribunal e foi acatado aqui. Não pode ter é um desvirtuamento da propaganda partidária, ou seja, alguém que integra o partido pode aparecer na propaganda partidária e pode fazer críticas ou mostrar o governo do partido, mas não pode desbordar para uma propaganda eleitoral explícita, ainda que não haja pedido de voto, como tivemos alguns casos aqui no passado. Apesar de não ter o pedido explícito de voto, nesses casos o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que teve desvirtuamento da propaganda e pune o partido com a perda desse tempo no semestre seguinte.

Vassil Oliveira: A pré-campanha estimula que todo mundo faça política, o que é legítimo. Mas a fiscalização ainda está falha.

Alexandre Moreira: Sim, o que faz parte do jogo. Nessa pré-campanha, eu tenho seguido um viés bem liberal. Acho que o mais importante não é se você vai ser restritivo ou liberal, mas é o tratamento isonômico. Acho que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, a grande preocupação nossa tem que ser a isonomia para os candidatos. O que é permitido para um tem que ser permitido para todos. O que é proibido para um tem que ser permitido para todos. O importante é a regra do jogo.

Altair Tavares: A eleição hoje está cheia de regras?

Alexandre Moreira: Na verdade, tudo isso vem para a questão de redução de custo de financiamento de campanha. Nós temos campanhas caríssimas, é só pegar as últimas eleições presidenciais. Então, a própria redução do tempo de campanha, limitações na propaganda eleitoral, tudo isso vem com o viés de redução dos custos de campanha. Isso gera equilíbrio entre os candidatos que têm mais recursos e menos recursos financeiros de campanha. Essa é a lógica.

Altair Tavares: Mas e as viagens?

Alexandre Moreira: Hoje, sobre essa temática, e as campanhas cada vez mais vão ter que se reinventar, por exemplo, uma mudança agora é o teto de gastos. Por exemplo, a campanha presidencial está limitada, pela emenda constitucional 97, a R$ 70 milhões. A eleição de governador também tem teto, em Goiás está limitada a R$ 9,100 bilhões. Uma campanha de deputado estadual ficou R$ 1 milhão e deputado federal, R$ 1,5 milhão. Senador também teve uma diminuição, se não me engano Goiás tem teto de R$ 3 milhões. Ou seja, esses custos quando compara com as eleições passadas vemos que houve redução dos gastos, essas campanhas vão ter que se reinventar. E vamos ter, no Ministério Público, trabalhar para coibir o caixa 2, porque muitas vezes vem essa limitação e surge a tentação, infelizmente, de sair dos recursos oficiais e vem o caixa 2.

Vassil Oliveira: O grande ponto seria observar se os limites serão estabelecidos ou se vai aumentar o caixa 2.

Alexandre Moreira: Tanto o MPE quanto a Justiça Eleitoral têm cada vez mais avançado bastante na implementação de medidas de controle, com convênios, cruzamento de dados da Receita Federal, com vários órgãos para tentar identificar o caixa 2 ou eventual desvio na prestação de contas, mas isso não é fácil. Por exemplo, a Lava Jato mostrou uma estrutura de campanha envolvendo caixa 2 multipartidária e você vê que foi uma investigação muito complexa. Se não fosse com delações, com uma série de coisas, jamais teria aparecido tudo que apareceu. Então, a investigação do caixa 2 infelizmente não é simples. O caixa 2 é aquilo que não está declarado na prestação de contas e o candidato está fazendo por fora. Muitas vezes tem que, através de denúncias que surgem, provas, investigação, apurar. Isso não é simples, mas o MPE vai trabalhar para tentar pegar esses casos e, obviamente, quando pegar, seremos bastante duros em relação à punição.

Vassil Oliveira: Há estrutura para dar uma resposta ágil durante as eleições?

Alexandre Moreira: Primeiro empecilho que temos é que as ações eleitorais têm um prazo muito curto e uma investigação dessa, muitas vezes, precisamos de mais tempo. Por exemplo, as ações de investigação eleitoral judicial só podem ser propostas até a data da diplomação. Uma ação de impugnação de mandato eletivo, 15 dias após a diplomação, ou de representação por gastos ilícitos na campanha, que é o 30-A da lei eleitoral. Então, os prazos são muito curtos e apurar os ilícitos eleitorais, onde realmente é mais célere uma cassação, muitas vezes o que sobra é o crime da falsidade eleitoral ou crime de lavagem de dinheiro, corrupção, dependendo do que for apurado. Como eu disse, nem sempre conseguimos isso em um prazo tão rápido, mas trabalhamos tentando sempre apurar quando verificado algum indício. A gente conta muito com a população, com denúncias, alguém fiscalizando, porque tentamos apurar, mas não somos onipresente, não estamos em todos os lugares ao mesmo tempo e vendo. Então, essas denúncias que nos chegam contribuem para que possamos levantar e ir atrás para saber se há informação. A estrutura não é grande, mas a gente tenta com o que tem, tanto o MPE quanto a Justiça Eleitoral. E as prestações de contas é o que o candidato apresentou, não tem caráter vinculativo e muitas vezes é meramente formal, que depende de uma apuração e verificação de que aquilo não está dentro da realidade.

Altair Tavares: As viagens do Doria, junto com as posições que o colocam como pré-candidato à Presidência, configura ilícito?

Alexandre Moreira: A questão do transporte não está dentro dos gastos de campanha. Quanto à questão de meramente se anunciar pré-candidato, o artigo 36-A da lei eleitoral permite que a pessoa assuma essa condição de pré-candidato. Não pode ter é o pedido explícito de voto. Se por acaso ter um evento com essa finalidade que tem uma conotação de discussão política, a lei diz que isso tem que ser financiado pelo partido político. Porque se for algo que envolva maior estrutura, como vamos fiscalizar esse gasto? Então, só pode ter reuniões de conteúdo político, que diz o inciso 6 do 36-A, seja custeado pelo partido político, senão teria um ilícito eleitoral. Não vou falar de caso concreto, estou falando em tese.

Altair Tavares: A lei diz claramente sobre os gastos?

Alexandre Moreira: Sim. Está expresso na lei. Porque antes a arrecadação era só em agosto. Nesse dispositivo que permitiu essa arrecadação antecipada, o próprio dispositivo diz que o gasto só pode ser feito após o registro de candidatura.

Altair Tavares: Questionamentos judiciais podem alterar as novas regras?

Alexandre Moreira: Sempre é possível que tenham questionamentos, mas esse tipo de regra acho difícil ter modificações. O que pode vir são regulamentações dessas regras, e deve vir, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ele sempre baixa, no final do ano anterior às eleições ou no começo do ano seguinte as resoluções regulamentando todos esses dispositivos eleitorais, e essas regulamentações do TSE de caráter interpretativo vem justamente para dar uma isonomia de interpretação quanto à lei eleitoral a todos os candidatos.

Altair Tavares: Como você avalia a candidatura avulsa?

Alexandre Moreira: A candidatura avulsa é uma matéria que está em discussão no Supremo Tribunal Federal objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas ocorre que existe um dispositivo na Constituição Federal, que coloca como condição de elegibilidade a filiação partidária, ou seja, a pessoa tem que ser filiada a um partido político para ser candidato. O que se defende na tese é que pelo pacto de São José, da Costa Rica, esse tratado internacional de Direitos Humanos teria eficácia supralegal e que poderia, então, haver candidatura avulsa. Eu tenho o entendimento de que é meio difícil superar isso porque está muito expresso na Constituição a questão de condição de elegibilidade a filiação partidária. Mas é uma matéria que vai caber ao STF decidir.

Altair Tavares: É possível apontar tendência?

Alexandre Moreira: É muito difícil. Se for seguir a jurisprudência tradicional do Supremo, eu acho que prevaleceria o que está na Constituição. Mas não sei, é difícil dizer. Temos que aguardar.

Altair Tavares: Concorda que a candidatura avulsa tem uma armadilha? Ou seja, um candidato sozinho é mais difícil de ser eleito?

Alexandre Moreira: Sim. Eu diria que hoje é muito difícil de ser eleito, a não ser que seja uma pessoa muito conhecida, uma artista. Ocorre que hoje no sistema proporcional, em que se elege deputado, vereador, precisa ter o coeficiente eleitoral, ou seja, aquilo que o partido ou coligação atinge de votos para formar um coeficiente. Somar o voto de todas as pessoas que disputaram pelo partido ou coligação e vê se atingiu o coeficiente. A grande maioria das pessoas que são eleitas no sistema proporcional aproveitam o voto de outros, e aquele que se lançar de forma avulsa teria que sozinho obter o voto do coeficiente. Na prática isso é muito difícil. A questão da candidatura avulsa seria mais fácil se, por exemplo, tivesse passado a emenda constitucional, que ainda está em discussão, a PEC 77, do sistema distrital misto. No distrital misto, que é um sistema alemão e eu defendo, acho interessante, nós teríamos parte dos candidatos a cargo de deputado eleitos diretamente no distrito, no sistema majoritário, ou seja, o eleitor vota naquele candidato e o voto vai para ele de fato, e no sistema proporcional, que pegaria o estado inteiro, votaria no candidato que o voto iria para a legenda para formar o coeficiente eleitoral. O interessante do distrital misto permite campanhas mais baratas nos distritos, de pessoas que têm maior identidade com a população daquela região, e permite também candidatos de ideologia, que às vezes não tem muita gente naquele distrito, mas como tem uma ideologia forte consegue muitos votos no estado todo. Acho que o sistema distrital misto, nesse, sim, o candidato avulso teria grandes chances, disputaria em igualdade dentro do distrito. Aí não teria coeficiente eleitoral, seria pelo mais votado, voto majoritário. Por isso que chama misto, porque metade é eleito no majoritário, ou seja, o eleitor vota direto no candidato e o mais votado será eleito, e metade contribui para o bolo do partido. O distrital misto é objeto ainda de discussão no Congresso, da PEC 77.

Altair Tavares: O corte de recursos poderá limitar a fiscalização da campanha?

Alexandre Moreira: O orçamento hoje está bem apertado para todos os órgãos públicos. Sei que o orçamento do TSE também está bem apertado, tem-se enxugado custos. Mas espero que tenhamos orçamento para manter a fiscalização, acredito que teremos recursos para manter a fiscalização de forma eficiente das eleições. Essa questão de custo envolve muita coisa. Na própria reforma política uma das questões aprovadas foi o fundo especial de financiamento de campanha, que se estive o custo de R$ 1,7 bilhão e grande parte desse recurso, com certeza, deve sair da União, que está com orçamento apertado. Então, essa questão de financiamento é complicada no mundo inteiro. No Brasil temos um sistema misto, ou seja, a pessoa física pode doar, limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior às eleições, e outra parcela de financiamento público, que antes se dava apenas através do fundo partidário e horário gratuito. Agora também vem esse fundo especial de campanha para financiar as candidaturas.

Altair Tavares: O que pode e o que não poder na próxima campanha eleitoral?

Alexandre Moreira: Hoje seria uma fase de pré-campanha. Na fase da pré-campanha não pode haver pedido explícito de voto. Outra restrição que eu entendo que não pode ser feita são gastos na pré-campanha que não estejam permitidos na legislação, como uma reunião política, que deve ser bancada pelo partido, algo que extrapole o que está na lei eleitoral. Outra coisa é que tudo que não pode ser feito na fase de campanha, obviamente, também não pode ser feito na pré-campanha. Vou dar um exemplo que resultou em muita aplicação de multa: link patrocinado, mesmo sem pedido de voto explícito. O link patrocinado é vedado na fase de campanha. Então, quem fazia o link patrocinado ainda que sem o pedido explícito, eu defendo que é ilegal, porque se não pode fazer nem na fase de campanha, não pode fazer na fase de pré-campanha.

Altair Tavares: Agora é permitido durante a campanha e proibido durante a pré-campanha?

Alexandre Moreira: O link patrocinado, sim. No meu entendimento, na pré-campanha você não pode fazer gastos, e o link patrocinado envolve um gasto. Alguns gastos ínfimos que acontecem na propaganda na internet, desde que seja um ambiente gratuito, é difícil apurar. Outra questão é que a legitimidade não é só do MPE, os partidos também tem legitimidade para representar nessa pré-campanha.

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