MESÁRIOS JÁ PODEM SER NOMEADOS PARA TRABALHAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
15/06/2016 19:44 em Corumbaíba
O Calendário Eleitoral informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê que desde a segunda-feira (13), os juízes eleitorais de cada município já podem começar a nomear os mesários e os membros das mesas receptoras dos locais de votação das Eleições Municipais 2016. O prazo final para a nomeação é o dia 03 de agosto.

De acordo com o TSE, pode ser convocado para trabalhar no dia da votação todo eleitor a partir dos 18 anos de idade em situação regular. A exceção à essa regra são os candidatos e seus parentes até o segundo grau e também parentes por afinidade. Conforme determinação legal, também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e aqueles que pertençam ao serviço eleitoral.

A lista com o nome dos convocados para trabalhar nas eleições de outubro será divulgada em um comunicado oficial da Justiça Eleitoral publicado no Diário Oficial. Além disso, o eleitor poderá receber pelos Correios uma carta convocatória ou um e-mail, caso esta opção tenha sido anteriormente autorizada, por escrito, pelo eleitor no cartório eleitoral. Uma lista com os nomes dos convocados também será fixada nos cartórios eleitorais.

De acordo com o TSE, se o mesário convocado não puder comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Haverá tolerância caso os impedimentos surgirem depois desse prazo, quando comprovada a justificativa. Ainda de acordo com o Tribunal, para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser multado.

 

Os mesários convocados não recebem remuneração pelo serviço prestado. Segundo o TSE, eles terão direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. O trabalho realizado nas eleições também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que haja previsão no respectivo edital.

 

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral 
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