De acordo com o TSE, pode ser convocado para trabalhar no dia da votação todo eleitor a partir dos 18 anos de idade em situação regular. A exceção à essa regra são os candidatos e seus parentes até o segundo grau e também parentes por afinidade. Conforme determinação legal, também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e aqueles que pertençam ao serviço eleitoral.
De acordo com o TSE, se o mesário convocado não puder comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Haverá tolerância caso os impedimentos surgirem depois desse prazo, quando comprovada a justificativa. Ainda de acordo com o Tribunal, para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser multado.